TRABALHO DE APREENSÃO DE PÁSSAROS SILVESTRES EM FEIRAS LIVRES REALIZADO PELA INSPETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (IPAM) É RECONHECIDO PELA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
Na reportagem, o Sub tenente Braga Júnior, do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA), falhou da importância do trabalho realizado em parceria com a Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) no combate à venda de animais silvestres nas feiras livres de Fortaleza.
A reportagem foi exibida este mês (02/08) durante uma apreensão de pássaros silvestres nas feiras da Granja Portugal e do Álvaro Weyne. A ONG Sociedade Protetora Ambiental (SPA) fez as denúncias que levaram a apreensão de seis pássaros, entre as espécies: 01 galo-campina, 01 papa-arroz, 02 bigodeiros, 01 Sabiá e 01 papa-capim. Todos foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS/IBAMA).
LEI FEDERAL QUE TRATA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
Art. 29 da lei federal 09.605/98, Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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