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INSPETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL COÍBE PICHAÇÕES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO



Símbolos e caracteres, de uma só cor, recobrem os muros e as faixadas das cidades o que gera poluição visual. No Brasil, a pichação é considerada crime ambiental, segundo o artigo 65 da Lei 9.605/98. Mesmo assim, a prática continua sendo comum, principalmente, nas grandes metrópoles. A Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) está atenta ao problema. Para coibir as incidências em Fortaleza, seus agentes fazem rondas, permanências e patrulhamentos nas ruas e avenidas da capital cearense.
Nessa madrugada (15/06), um jovem maior de idade foi surpreendido pelos guardas municipais nas proximidades da Arena Castelão pichando um muro de uma propriedade particular. Ele limpou as pichações que fez na parede. Caso contrário, o prejuízo financeiro ficaria para o dono do imóvel.  A reparação dos danos morais e materiais é um direito do cidadão.
Já se sabe que os pichadores agem mais à noite, de forma rápida, quando as pessoas estão descansando em casa. Andam em grupos ou sozinhos, e preferem locais proibidos, de difícil acesso, como as repartições públicas. A Lei de Crimes Ambientais é clara: "Se o alvo for realizado em monumento ou obra tombada em virtude do valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa".

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